Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: EMPRESA CONCEDE TREINAMENTO INTERNO
-
Pergunta n° 45805, postada em 19/4/2016, às 15:38
Autor(a): *** (Sao Paulo - SP)
Prezados, Somos um escritório de advocacia tributados pelo lucro real e criamos um instituto da educação no ano passado, onde os integrantes, sócios e funcionários podem fazer cursos diversos pagando uma taxa que varia de acordo com o nível. Na apuração de impostos do escritório, consideramos os valores pagos aos professores e palestrantes como indedutivel sendo pró-Fisco. O ponto é que agora, o pessoal da administração, que possui rendimento tributável está pleiteando um recibo ou uma declaração que dê lastro ao valor descontado no contracheque, para que então possam deduzir nas suas declarações de IRPF. Perguntas: O escritório pode emitir este recibo/declaração, mesmo não sendo uma instituição de ensino? O funcionário pode, com base neste recibo emitido pelo escritório deduzir na base do IR esta despesa?
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.