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PERGUNTA: DECLARAÇÃO DE BENS - REGIME DE CASAMENTO UNIVERSAL
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Pergunta n° 45766, postada em 14/4/2016, às 16:39
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Boa tarde. Cônjuges casados sob o regime universal de bens (comunhão total), declaram o imposto de renda separadamente. Todos os bens do casal são relacionados na Declaração do marido, inclusive as contas bancárias. Nas declarações de anos anteriores os RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES E POUPANÇA foram declarados na Declaração da ESPOSA e as contas financeiras na DECLARAÇÃO do MARIDO. Pergunta: esse procedimento está correto, ou, os rendimentos devem ser registrados na mesma Declaração em foram registrados as aplicações e poupanças? Grato..
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