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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: DECLARAÇÃO DE ESPÓLIO

  • Pergunta n° 45754, postada em 13/4/2016, às 15:21

    Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)

    Questiono a seguinte situação: Contribuinte A casado com esposa contribuinte B possuem uma única casa no valor de R$.12.000,00 declarada na declaração de B(Esposa), esclarecendo que o bem é comum(casados em regime de comunhão universal de bens e bem adquirido após casamento). Contribuinte A(marido) faleceu e declarava em separado, como já citado. Ao fazer a declaração de encerramento de espólio como deve mencionar o bem para apuração de ganho de capital, na verdade do ganho isento já que o mesmo é avaliado por R$.240.000,00 e é o único bem do casal e não usufruiu deste beneficio nos últimos 5 anos. São 3 herdeiros: a meeira e 2 filhos, os quais abriram mão da herança através de uma escritura de cessão em favor da mãe(meeira). Resumindo: Consto o bem e valor de transmissão(R$.240.000,00 na declaração de espólio e recepciono na declaração da meeira por R$.120.000,00, valor recebido dos herdeiros pela escritura de cessão, acrescido de R$.6.000,00 que é 50% do valor total do bem já que ela já detinha 50% como meeira? Para fins de ganho de capital em eventual venda por parte da esposa amanhã teríamos R$.6.000,00 data de aquisição 10/04/1978 e R$.120.000,00 em 20/02/2015(data da escritura de cessão)?

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