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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: RE: RE: RETENÇÃO DE ISS NA FONTE
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Pergunta n° 45735, postada em 12/4/2016, às 16:10
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Resposta n° 48446, postada em 12/4/2016, às 00:22 Autor(a): Suporte (Brasília - DF) Pergunta n° 45698, postada em 8/4/2016, às 17:50 Autor(a): Carlos (Belo Horizonte - MG) Prezado Amigos, A dúvida persiste. Legislação competente: LEI Nº 8.725 http://www.fazenda.pbh.gov.br/internet/legislacao/findkey.asp?key=L8725 DA APURAÇÃO Art. 15 - A apuração do valor do ISSQN, por períodos fixados em regulamento, será feita pelo contribuinte ou pelo responsável tributário por meio de sua documentação fiscal, e o recolhimento do ISSQN ocorrerá na forma e nas condições regulamentares, ficando sujeito a posterior homologação pela autoridade competente, exceto quando se tratar de profissional autônomo. (Vide o disposto no art. 13 do Decreto nº 11.956, de 23/02/05) Art. 16 - O sinal e o adiantamento recebidos pelo contribuinte, durante a prestação de serviço, integram o preço deste, no mês em que forem recebidos. Art. 17 - Quando a prestação do serviço for subdividida, considera-se devido o ISSQN no mês em que for concluída qualquer etapa contratual a que estiver vinculada a exigibilidade do preço do serviço. Art. 18 - A diferença resultante de reajustamento do preço dos serviços integrará a receita tributável do mês em que sua fixação se tornar definitiva. Diante disso quero saber: 1- Podemos emitir a NF-e no valor de 10 mil reais e nós recolhermos o imposto ou a retenção é obrigatória?
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