Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: REINTEGRA

  • Pergunta n° 45712, postada em 11/4/2016, às 16:46

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Prezados consultor. Determinada empresa fabricante dos produtos, classificadas nas NCM´s (Tipi, aprovada pelo Decreto nº 7.660/2011), estão previstas na legislação e válidas para o REINTEGRA. Assim com o enquadramento prévio, conforme o decreto 8.543/2015, o percentual é de 0,1% entre 1° de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016. Outro critério para enquadramento, seria verificar sobre o valor dos insumos importados / valor FOB do produto exportado não sendo superior ao limite permitido 40% ou 65%. Conforme a situação exposta, elencamos a seguir algumas dúvidas a respeito: 1) Para o custo total de insumos importados não superior ao limite percentual do preço de exportação, onde podemos verificar o estabelecido em Anexo à regulamentação possibilitando avaliar para enquadrar? 2) O momento de pedir o ressarcimento/compensação pode ser em período acumulado que não o trimestral? (Ex. hipotético: Exportações realizadas entre 2016 e 2017 e pedido de ressarcimento/compensação a partir de 2018). 3) Quais outros cuidados o Exportador deve tomar quanto ao enquadramento para não ensejar em indeferimento pela RFB? Obrigado.

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página