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PERGUNTA: DIFAL
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Pergunta n° 45679, postada em 7/4/2016, às 18:27
Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)
Pergunto mudou o calculo do Difal? Entrou uma nova forma de calcular o diferencial de alíquota nas compras de material de uso e consumo, e imobilizado, de fora do Estado. Segundo o decreto abaixo, essa base de cálculo mudou. Essa alteração ocorreu no caput do artigo 18 do Livro I do RICMS/97-RS. A fórmula do cálculo só foi publicada na semana passada pela fiscalização. Nova redação dada ao caput do Art. 18 do Livro I, pela Alteração nº 4610 do Decreto nº 52839, de 29.12.2015 (DOE de 30.12.2015), vigência a partir de 30.12.2015, produzindo seus efeitos a partir de 01.01.2016. (Redação Anterior) Nova redação dada ao "caput" do art. 18 do Livro I, pela Alteração 1868 do Decreto nº 43688, de 21.03.2005 (DOE de 22.03.2005), vigência a partir de 22.03.2005, retroagindo seus efeitos a 01.01.2005. Art. 18 - Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso III do art. 16: Art. 18 - Integra a base de cálculo do imposto, inclusive nas hipóteses do art. 16, I, "f" e "h", e III, e art. 17, VI: I - o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle; Art. 16 - A base de cálculo do imposto nas operações com mercadorias é: I - o valor da operação: f) na unidade da Federação de origem, na entrada, no estabelecimento de contribuinte, de mercadoria oriunda de outra unidade da Federação e que não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente; Quer dizer somente consumo final e ativo imobilizado h) na unidade da Federação de origem, na remessa de mercadoria para consumidor final não contribuinte do imposto localizado neste Estado; III - na importação de mercadorias do exterior, a soma das seguintes parcelas:........ Art. 17 - A base de cálculo do imposto nas prestações de serviço é: VI - na saída de mercadoria para estabelecimento localizado em outra unidade da Federação, pertencente ao mesmo titular: Segue um exemplo de como fazer o cálculo desse imposto: Exemplo: compra de 1.000,00 x 12% = 120,00 Esse cálculo é por dentro 1.000,00 – 120,00 = 880,00 880,00 /0,82 = 1.073,00 1.073,00 x 6% = 64,39 (diferencial de alíquota)
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