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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 11/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: DECRETO 8451/2015

  • Pergunta n° 45676, postada em 7/4/2016, às 16:33

    Autor(a): *** (Vitória - ES)

    No inciso 4º do art. 1º, fala que a cada mês-calendário em que ocorrer elevada oscilação da taxa de câmbio corresponderá uma única possibilidade de alteração do regime. Entendemos que se fizemos a opção em janeiro pra competência e em fevereiro tiver oscilação acima de 10% da variação cambial, podemos optar para o regime de caixa em fevereiro, se no mês de maio também tiver uma oscilação acima de 10% podemos alterar para competência novamente,é isso mesmo? Todo mês que tiver a oscilação posso optar por alterar meu regime na utilização para cálculo do IRPJ/CSLL o resultado de variação cambial?

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