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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: ICMS -

  • Pergunta n° 45663, postada em 6/4/2016, às 12:23

    Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)

    Bom dia Temos uma empresa que usa determinados produto, o mesmo produto, tanto para industrialização como para revenda. Como proceder? A respeito desse assunto já houveram os seguintes pareceres: 1. Tem que ter 2 estoques separados, um para revenda e outro para industrialização. Neste caso vai acontecer situações em que precisamos de um produto para revenda mas só temos estoque desse produto para industrialização ou vice-versa. Ou seja: temos o produto em estoque mas não podemos usá-lo. 2 - Comprar tudo como industrialização e, se algum produto for usado para revenda, fazer uma nova NF com o CFOP 5.949 de nós para nós mesmo com recolhimento de ST. Neste caso o produto que era industrialização agora está em condições de ser utilizado como revenda. Se esta situação for possivel então surge uma nova dúvida: - A ST é devida no momento da entrada do produto na empresa ou no momento em que a situação do produto mudou de industrialização para revenda? Notar que no momento da compra o produto não tem recolhimento de ST porque ele deveria ser utilizado no nosso processo produtivo. Quando a situação do produto muda para revenda é emitida nova NF informando a mudança de situação do produto e, neste momento é necessário recolher a ST. Mas essa ST é recolhida tomando como motivo gerador da ST a primeira entrada do produto, quando foi adquirido para industrialização, ou na mudança da situação quando o produto mudou de insumo para industrialização para revenda? Se for tomado como motivo gerador da ST a primeira entrada então sempre iremos pagar a ST com multa e juros!!!! Atenciosamente Elizania

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