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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: OPERAÇÕES DESTINADAS A AREA DE LIVRE COMERCIO
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Pergunta n° 45649, postada em 5/4/2016, às 10:40
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Prezados bom dia. Gostaríamos de saber se uma empresa "OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL", estabelecida em uma ALC (Área de Livre Comércio), mais especificamente em Guajará Mirim, Estado de Rondônia, poderá se beneficiar dos incentivos concedidos as empresas estabelecidas nessas áreas, tais como: 1) Abatimento do Pis,Cofins, Icms e Ipi em forma de desconto pelo fornecedor estabelecido em outra UF que não seja Área de Livre Comercio; vide o artigo 2º da Lei nº 10.996/04 . 2) Credito Presumido em relação ao cálculo do Icms s/ as mercadorias que forem ST, vide Item 1 da Tabela I do Anexo IV do RICMS/RO 8321/98. Tal questionamento se dá pelo fato de sabermos que as empresas optantes pelo SN estão impedidas de usufruírem de benefícios fiscais.
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