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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 09/07/2025: Perguntas: 65.525 | Respostas: 68.922

PERGUNTA: TRANSF. DE BENS PARA INTEGRALIZAÇÃO CAPITAL SOCIAL

  • Pergunta n° 45620, postada em 31/3/2016, às 16:23

    Autor(a): *** (Jequié - BA)

    Srs, Consultores; Gostaria de obter esclarecimentos de como informar na DAA (Decl. de Ajuste Anual) dos sócios quanto a subscrição de Bens Imóveis no Capital Social da Empresa de Soc. Limitada. A dúvida consiste quando nos deparamos com a seguinte situação: a) O Contrato Social foi assinado pelos sócios em 15/10/2015, com integralização em dinheiro e imóveis rurais; b) O registro na Junta Comercial ocorreu em 28/03/2016; c) Os imóveis rurais serão transferidos para PJ no Cartório de Reg, de Imóveis até final de abril/2016. Pergunto: 1) Na ficha Bens e Direitos da DIRPF dos sócios ref. Ex. 2016 Ano calendário 2015 entrará informações quanto a destinação destes imóveis para a PJ, devido a formalização/assinatura do Contrato ser datado de 15/10/2015? 2) Ou deveremos tomar como base para efeito de informação na Declaração Física apenas a efetiva data de registro na Junta Comercial/CNPJ? Ou seja, ano calendário 2016? 3) Ou ainda, apenas a data e transferência do bem para PJ no Cartório de registro de Imóveis, no prazo de 30 (trinta) dias após registro na Junta Comercial? Ou seja, ano calendário 2016? 4) E quanto ao montante integralizado em dinheiro? Como declarar? Desde já agradeço.

Atenção!

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