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PERGUNTA: PENSÃO ALIMENTÍCIA
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Pergunta n° 4562, postada em 21/4/2005, às 19:10
Autor(a): *** (Manaus - AM)
Em uma concessão de Pensão Alimentícia consta o seguinte: "... descontar, mensalmente, em folha de pagamento, a importância correspondente a 30% da remuneração e/ou dos vencimentos e representações, extraordinários, adicionais, comissões, gratificações e demais vantagens, incluindo Férias e 13º Salário, deduzindo apenas os descontos obrigatórios legais, mais Salário Família, a título de Pensão Alimentícia em favor de ..." Peço que me esclareçam o seguinte: 1 - Da maneira como está redigido o texto acima, o Salário Família (de um único dependente) deve ser considerado Pensão Alimentícia pelo seu total, ou seja, somado aos 30%, ou deduzido ? 2 - O que compreeende os descontos obrigatórios legais ? A esses descontos estão incluidos também os descontos referentes aos Vales-Transportes e Refeições, calculados por rateio ? 4 - O FGTS só deve ser considerado somente quando for recebido por algum motivo ?
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