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PERGUNTA: ALUGUEL DE IMÓVEL
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Pergunta n° 45576, postada em 28/3/2016, às 13:32
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde! Minha empresa é optante do Lucro Real, uma importadora de medicamentos e também faz transporte de produtos médicos e químicos de terceiros, ela é sediada em um imóvel alugado onde no térreo ficam armazenados os produtos químicos e os veículos que utilizam para o serviço de transporte. Os outros 2 andares são utilizados pelo administrativo da empresa. Além disso parte do imóvel é de pessoa física e parte jurídica, nesse caso posso tomar crédito desse aluguel, na totalidade ou na proporção apenas do térreo e em relação aos locadores como devo proceder? Devo tomar crédito somente do que se refere a pessoa jurídica? No aguardo. Diana
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