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Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: IRF

  • Pergunta n° 4555, postada em 21/4/2005, às 00:36

    Autor(a): *** (Vilhena - RO)

    Estive lendo matéria a respeito do IRF e fiquei com algumas dúvidas: 1- Na emissão da nota fiscal eu devo destacar o valor do IR e deduzi-lo no campo valor total da nota. ( Ex. valor do serviço 1.000,00 - valor do IR 15,00 - valor total da fiscal 885,00 ). 2. O destaque do IR no corpo da NF é obrigatório? 3. Se houver dois pagamentos com datas distintas dentro do mesmo mês, onde o total do IRF por operação nao for superior a 10,00, porém a soma das duas operações supera os 10,00, neste caso deverá ser recolhido o IR? E se no mesmo caso, porém com pagamento no mesmo dia, deveria ser recolhido os 10,00 ou a retenção refere-se a cada operação? 3- Sabendo-se que a obrigação de reter o IR é da fonte pagadora, existe algum caso em que esta obrigação fica atribuída ao beneficiário, fora o caso de mandado judicial? Não ficou bem claro pra mim quando o RIR fala do enceramento do período de apuração do imposto. Um exemplo: a empresa X prestou serviços a empresa Y no valor de 1.000,00, sendo a obrigação de reter o IR da empresa Y. A empresa Y pagou pelo servico o valor total, sem reter o IR, neste caso a empresa X pode compensar o IR mesmo sabendo que nao houve a retençao pela empresa X. Onde é que entra o " antes do encerramento do período de apuração ou após " . Se puder esclarecer com mais algum exemplo prático eu agradeço. 5- Aproveitando a oportunidade: Sociedade empresária cujo objeto é serviços hospitalares prestou serviços a UNIMED ( Renomado Plano de Saúde ) que salvo engano é uma cooperativa; quais impostos ela tem obrigação de reter? E se na mesma hipótese, porém a atividade nao mais fosse hospitalar, e sim clínica médica, quais seriam as retenções?

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