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PERGUNTA: FABRICAÇÃO DE MASSAS CONGELADAS DE FORMA ARTESANAL
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Pergunta n° 45539, postada em 22/3/2016, às 13:46
Autor(a): *** (Jundiai - SP)
Prezados Senhores, Temos uma empresa enquadrada no simples nacional, tributada pelo anexo I, que é uma Rotisseria, vendendo pratos prontos e congelados para consumidor final. Essa empresa vai fabricar massas congeladas de forma artesanal para revenda em supermercados e empórios pequenos. Entendo que a forma de tributação para a fabricação de massas congeladas embora artesanal, mas que será em uma escala maior do que produzido na rotisseria, deverá ser pelo anexo II, como indústria, inclusive as vendas deverão ter ST pois trata de NCN19.02, incluído no convênio 92/2015. Por favor podem me orientar, se estou correta. Obrigada.
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