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PERGUNTA: EMPREITADA GLOBAL
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Pergunta n° 45503, postada em 16/3/2016, às 16:58
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, tenho uma industria do ramo de estruturas metálicas, nessa empresa esta acontecendo a seguinte operação... 1º CASO:Empresa "A"....contrata empresa "B" para construir um galpão....esse galpão precisa de estrutura metálica, onde meu cliente fatura direto para a empresa "A" na CFOP 5.101 sem destaque de ICMS e quem faz a montagem é a empresa B. 2º CASO: Empresa "A"....contrata empresa "B" para construir um galpão....esse galpão precisa de estrutura metálica, onde meu cliente fatura direto para a empresa "A" na CFOP 5.101 sem destaque de ICMS e quem faz a montagem é o meu cliente. 3º CASO: Empresa "A" precisa de estruturas para colocar no parque fabril, ou base de algun equipamento, torres algo que seja se ferro e meu cliente fabrica sob uma encomenda especifica para aquela empresa. Pergunto: Essa operação se enquadra na Empreitada Global? Essa operação tem que ser acobertado por um contrato? Existe embasamento legal dessas situações? Aguardo! Obrigada!
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