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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DIFERENCIAL ALIQUOTAS
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Pergunta n° 45494, postada em 16/3/2016, às 14:23
Autor(a): *** (Assis - SP)
O Decreto 61.744 de 23/12/2015, alterou o § 3º do artigo 52 do RICMS, onde diz: São internas, para fins do disposto neste artigo, as operações com mercadorias entregues a consumidor final não contribuinte do imposto no território deste Estado, independentemente do seu domicílio ou da sua eventual inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS de outra unidade federada. Apesar de que, não esta previsto, nem a EC 87/2015, como nos Convênios 93/2015 e 152/2015. Pergunta: No caso de venda presencial para consumidor final de outro Estado, o Contribuinte de São Paulo não esta obrigado recolher o diferencial de alíquota para o Estado de Destino?
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