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PERGUNTA: INFORMAÇÕES DO CÔNJUGE
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Pergunta n° 45484, postada em 15/3/2016, às 16:46
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Boa tarde, na declaração do IRPF 2016 não consta a ficha "informações do cônjuge" apenas na ficha de dados do contribuinte conta a pergunta se possui cônjuge e CPF. Em anos anteriores os rendimentos do cônjuge eram importados quando informado o CPF e entrava na composição do caixa do contribuinte, porem nesse ano, não há como importar essas informações, sendo assim, o entendimento é que não deve ser somado o caixa do cônjuge ou que se informar o CPF haverá "checagem" na declaração do cônjuge na composição do caixa? Grata.
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