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PERGUNTA: ESTORNO IPI
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Pergunta n° 45397, postada em 8/3/2016, às 11:13
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Bom dia, Tenho uma empresa que fabrica móveis (câmaras frigorificas/refrigeradores comerciais) e também conserta os mesmos. Minha dúvida é com relação ao IPI, pois toda entrada é considerada como matéria prima e com crédito de IPI (quando destacado em nota fiscal), já que seus fornecedores são do simples nacional, comércios e indústrias. Vale ressaltar que quando a empresa conserta um determinado produto, ela fornece as peças para o conserto. Emitindo nota de revenda das peças que estão em seu estoque de matéria prima, onde foi creditado o IPI conforme explicado acima. Nesse caso, como a revenda não debita o IPI, não temos o direito ao crédito do mesmo. Dessa forma, temos dificuldade em definir o valor do IPI a ser estornado, pois no momento da revenda não temos como saber se a entrada do referido produto foi com IPI ou não conforme tributação do fornecedor. Como proceder nesse caso para definir o valor do IPI a ser estornado? Atenciosamente Elizania
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