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PERGUNTA: DOAÇÃO INCENTIVO A CULTURA
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Pergunta n° 45388, postada em 7/3/2016, às 16:52
Autor(a): *** (Mondaí - SC)
A empresa que é optante do Lucro Real/Anual, tem recolhido mensalmente por estimativa do IR. Gostaria de verificar a questão da doação dos 4% sobre o IR de 15%. veja o exemplo: se minhas receitas em Janeiro foram de R$ 1.250.000,00 x 8% estimativa = R$ 100.000,00 Lucro x 15% IR = R$ 15.000,00 nesse caso poderia doar 4% = R$ 600,00. pergunto? devo recolher no DARF R$ 15.000,00 e fazer a doação a parte de R$ 600,00, ou seja pagamento referente janeiro de R$ 15.600,00), mas na ECF somente vai constar R$ 15.000,00, e somente considerar essa doação lá em dezembro quando for realizar o ajuste? ou realizo a doação de R$ 600,00 e pago em DARF a diferença (15.000,00 - 600,00 = 14.400,00 IR (DARF)? sabendo que todos os meses vou recolher por estimativa e em Dezembro vou faze o ajuste. nesse mês por exemplo, se eu tivesse realizado o balanço de Redução teria a pagar os 15% de IR R$ 25.000,00, ou seja, poderia ter doado 4% R$ 1.000,00, como fica essa diferença de R$ 600,00 para R$ 1.000,00 quando posso doar ela ? só em dezembro?
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