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PERGUNTA: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - TRIBUTAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO
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Pergunta n° 45385, postada em 7/3/2016, às 14:40
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde Prezado Consultor. Obrigado pelo complemente da Resposta n° 48116, postada em 7/3/2016, às 13:47 . Conseguimos entender que o Fundo em sua generalidade não tem tributação. Agora , nos chamou a atenção o artigo 2 da lei 9779 de 1999 foi que menciona que : "Sujeita-se à tributação aplicável às pessoas jurídicas, o fundo de investimento imobiliário de que trata a Lei no 8.668, de 1993, que aplicar recursos em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, quotista que possua, isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de vinte e cinco por cento das quotas do fundo."..... Pergunta : Podemos entender que se as operações que se enquadrem no artigo citado acima , irão sofrer a mesma forma de tributação normal da pessoa jurídica , presumido ou real ?
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