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PERGUNTA: CÁLCULO A FUNDO DE COMBATE A POBREZA
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Pergunta n° 45382, postada em 7/3/2016, às 13:26
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezados (as) A partir de janeiro de 2016 tivermos a aplicação da nova tributação para venda para consumidor final não contribuinte do ICMS a alíquota de destaque em documento fiscal será a alíquota interestadual (7,00% para as Regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste, e Espirito Santo – 12% para as Regiões Sul, e Sudeste), e a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do estado de destino deverá ser partilhada entre os estados de origem e destinatário da mercadoria na seguinte proporção: 2016 40% Destino 60% Origem 2017 60% Destino 40% Origem 2018 80% Destino 20% Origem A partir de 2019 100% recolhido ao estado de Destino Pergunta? Para o cálculo do Fundo de Pobreza temos que verificar o produto e assim aplica-se a alíquota de 1 à 2%. Gostaria de saber o produto NCM 8523-4990 ; 8523.5190 ; 4901.9900 ; 49019900 para os estados em geral tenho que aplicar a alíquota ou não. Dúvida? A alíquota interna abaixo já está incluso o percentual do Fundo de Pobreza? ESTADO ALIQUOTA INTERNA 2015 2016 ACRE 17% 17% ALAGOAS 17% 17% AMAPÁ 17% 18% AMAZONAS 17% 18% BAHIA 17% 18% CEARÁ 17% 17% DISTRITO FEDERAL 17% 18% ESPIRITO SANTO 17% 17% GOIÁS 17% 17% MARANHÃO 17% 18% MATO GROSSO 17% 17% MATO GROSSO SUL 17% 17% MINAS GERAIS 18% 18% PARÁ 17% 17% PARAÍBA 17% 18% PARANÁ 18% 18% PERNAMBUCO 17% 18% PIAUÍ 17% 17% RIO DE JANEIRO 18% 18% RIO GRANDE NORTE 17% 18% RIO GRANDE SUL 17% 18% RONDÔNIA 17% 17% RORAIMA 17% 17% SANTA CATARINA 17% 17% SÃO PAULO 18% 18% SERGIPE 17% 18% TOCANTINS 17% 18% Aguardo retorno, Patricia Montevechio
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