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Posição em 23/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: ESTORNO DE NF-E NÃO CANCELADA NO PRAZO LEGAL

  • Pergunta n° 45377, postada em 7/3/2016, às 10:18

    Autor(a): *** (Santa Bárbara D'oeste - SP)

    Sabemos que com fundamento no Ato COTEPE 33/2008 (DOU 1-10-2008), fica acrescentado o item 20.4, com a seguinte redação: "20.4. Cancelamento 20.4.1. A NF-e poderá ser cancelada em prazo não superior a 24 horas, contado do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, desde que não tenha ocorrido a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço." b) fica acrescentado o subitem 20.4.2, com a seguinte redação: "20.4.2. Nos casos em que a operação não tenha sido realizada e o cancelamento não tenha sido transmitido no prazo referido no subitem 20.4.1, a correção deve ser realizada através da emissão de NF-e de estorno, com as seguintes características: a) finalidade de emissão da NF-e (campo FinNFe) ="3 NF-e de ajuste"; b) descrição da Natureza da Operação (campo natOp) =" 999 Estorno de NF-e não cancelada no prazo legal "; c) referenciar a chave de acesso da NF-e que está sendo estornada (campo refNFe); d) dados de produtos/serviços e valores equivalentes aos da NF-e estornada; e) códigos de CFOP inversos aos constantes na NF-e estornada; f) informar a justificativa do estorno nas Informações Adicionais de Interesse do Fisco (campo infAdFisco)." Gostaria de saber se a situação acima cabe para operação em que uma empresa do lucro real que atua no segmento de comercio varejista ao adiquirir uma mercadoria que não condiz com o pedido de compra e em seguida efetuar a devolução da mesma, e esta devolução não for aceita pelo fornecedor poderá emitir a Nota Fiscal supra citada tendo em vista que não houve circulação da mercadoria e o prazo para cancelamento ultrapassa as 24 horas? Se a aquisição foi realizada no CFOP 1102 e a devolução realizada no CFOP 5202, qual o CFOP seria inverso neste caso? Grata

Atenção!

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