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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: ISENÇÃO DE ICMS EM TRANSPORTE

  • Pergunta n° 45309, postada em 26/2/2016, às 17:26

    Autor(a): *** (Piracicaba - SP)

    Boa tarde! Sou uma transportadora e realizarei o frete de fertilizantes dentro do estado (SP), cujo o imposto dessa mercadoria foi diferido de acordo com o artigo 358 do RICMS. O artigo 17 das disposições Transitórias (DDTT) suspende o artigo 358, entrando em vigor o artigo 41 anexo I (insumos agropecuários isentos). No artigo 358 estava explícito que o diferimento é extensivo a prestação de serviços de transporte, porém o artigo 41 só diz respeito da isenção da mercadoria. Gostaria de saber: No meu transporte, terá incidência de imposto nesse caso? Caso não tenha, a CST ICMS é 040 (isento), 041 (não tributada) ou 051 (diferimento)? E qual seria a base legal? obrigado, Willians.

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