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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: CFOP

  • Pergunta n° 45267, postada em 23/2/2016, às 16:53

    Autor(a): *** (Niterói - RJ)

    Prezados, Meu cliente presta serviço de transporte rodoviário. Umas das atividades realizadas pela empresa é transportar mercadoria iniciada em unidade de Federação (diferente do seu domicilio fiscal) para o Porto do RJ, cujo destino desta mercadoria é ser exportada. 1. O código fiscal de operação destacado no CT-e é 6932, está certo? Estou com dúvida em relação a esse CFOP e mais, nesta mesma operação ele não incide ICMS, em conformidade com a lei 2657/96 inciso II art 47: " art 47 o imposto não incide sobre: II - operação e prestação que destine ao exterior mercadoria ou serviço." 2. Para utilizar a isenção do ICMS acima demonstrada está correto CFOP 6932 ou deverá ser utilizado outro CFOP, como 7501? Aguardo resposta com orientação sobre tema. Att Gabriela

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