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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DIFAL SP
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Pergunta n° 45225, postada em 19/2/2016, às 11:08
Autor(a): *** (Ribeirão Preto - SP)
Complementando as perguntas 44934 e 45132 e as respostas 47664 e 47867, colocamos o seguinte: EMPRESA SEDIADA SP COM APURACAO ICMS RPA E DIFAL 1)- No preenchimento da NOVA GIA SP o valor do DIFAL/SP (Estado de origem), foi lancado na item 002-OUTROS DEBITOS, sendo que a empresa tem saldo credor do ICMS, no item 014 SALDO CREDOR FINAL foi abatido o valor do DIFAL. 2)- No SPED FISCAL, foi criado o registro "E300", onde aparecem as apurações do DIFAL dos Estados de destino e inclusive do Estado de origem (SP). Na apuração do ICMS NORMAL, o valor do saldo credor não bate com o informado na NOVA GIA, ficando a diferença do valor do DIFAL SP. Está correto o preenchimento do SPED? ou na apuração do ICMS deveria ser lançado o DIFAL a fim de abater do saldo credor? caso sim, onde?
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