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PERGUNTA: REDUÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
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Pergunta n° 45175, postada em 16/2/2016, às 12:17
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
Prezados do Contador Perito, bom dia! Estamos realizando a Alteração Contratual de uma EIRELLI transformando-a em Sociedade Simples Pura. Além disso, estamos também fazendo a redução do capital social de acordo com a Cláusula abaixo. Entretanto, quero saber se dessa forma é possível passar no Cartório? É preciso inserir motivo para a redução do capital social? Se sim, como consigo realizar a adequação na cláusula abaixo? “(...) Considerando que na natureza jurídica a ser alterada por este instrumento não existe exigência legal de valor mínimo para o capital social, o valor do mesmo que é de R$ 78.800,00 (setenta e oito mil e oitocentos reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país, dividido em 78.800 (setenta e oito mil e oitocentas) quotas no valor unitário de R$ 1,00 (hum real), terá uma redução de R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais), que neste ato é devolvido ao titular da EIRELI, ora transformada em SOCIEDADE SIMPLES PURA, passando a ser o capital social de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalmente subscrito e integralizado em moeda corrente do país, dividido em 4.000 (quatro mil) quotas, no valor unitário de R$ 1,00 (hum real), conforme a conveniência dos sócios. (...)”
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