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PERGUNTA: ICMS ANTECIPAÇÃO E DIFERENÇA
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Pergunta n° 45123, postada em 11/2/2016, às 10:43
Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)
SIMPLES NACIONAL – ANTECIPAÇÃO DO IMPOSTO – CALÇADOS. Conforme a Portaria Sutri 01/2010 – SEFAZ MG, o § 14 do art. 42 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, com fundamento na alínea "f" do § 5º do art. 6º da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, obriga a microempresa e a empresa de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a recolherem, a título de antecipação do imposto, o valor resultante da aplicação do percentual relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual e devido na entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização ou na utilização de serviço, em operação ou prestação oriunda de outra unidade da Federação; Exposição: Empresa optante pelo Simples Nacional que tem como atividade econômica: 47.82-2-01 - Comércio varejista de calçados 47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente Afirma que adquire mercadorias neste Estado (MG) e em outros Estados para revenda a consumidor final. Com dúvidas quanto à aplicação da legislação tributária, indaga: 1) A partir de 01/01/2016 é devida a antecipação do ICMS nas aquisições de mercadorias de industrial fabricante situado em outra unidade da Federação, sendo-os optantes pelo Simples Nacional ou Débito/Crédito? 2) A partir de 01/01/2016 é devida a antecipação do ICMS nas aquisições de mercadorias de comércio situado em outra unidade da Federação, sendo-os optantes pelo Simples Nacional ou Débito/Crédito? 3) Qual é a alíquota interna aplicável em Minas Gerais, para estes itens a partir de 01/01/2016? 4) Nos casos de mercadorias importadas adquiridas fora do Estado, cuja alíquota do ICMS destacado é de 4%, será devida a recomposição sobre este percentual, ou sobre 12%? 5) Quanto ao ICMS sobre o frete cobrado sobre o transporte das mercadorias oriundas de outro Estado, também incide a antecipação do ICMS? 6) É devida a antecipação do ICMS sobre os itens em estoque em 31/12/2015, antes enquadrados na letra b. 55, Inciso I do art. 42? 7) A antecipação poderá ser objeto de abatimento no cálculo do ICMS para os optantes pelo Simples Nacional? Ponte Nova/MG, 11/02/2016.
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