Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: ICMS SOBRE ESTOQUE COMUNICADO CAT 26/2015

  • Pergunta n° 45107, postada em 10/2/2016, às 12:42

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    De acordo com o comunicado cat 26/2015, devemos nos creditar de icms sobre a alíquota interna do item que não esta mais contemplado na ST. Poderíamos nos creditarmos dos valores pagos de MVA, sendo que uma vez que nossa BASE DE CÁLCULO do ICMS na NF de entrada, Não contempla o valor do IVA, que destacado em campo a parte. Segundo entendimento a lei, só tomaremos credito do ICMS próprio a alíquota interna correspondente a cada produto, e isso ocasionaria Uma perda do meu lucro, uma vez que na compra ja foi efetuado o pagamento do icms de toda cadeia tributaria pela minha empresa, e o item ficou com custo mais elevado. Em analise a legislação achamos que abre margem a tomarmos credito também do MVA, utilizado na época.isso procede?

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página