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PERGUNTA: NOTA PROMISSÓRIA NA JUSTIÇA
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Pergunta n° 45088, postada em 4/2/2016, às 11:48
Autor(a): *** (Ituiutaba - MG)
Produtor rural no ano de 2006 vendeu gado no valor de R$.170.000,00 e por conta disso recebeu uma Nota Promissória com vencimento para 2007 de igual valor. Lançou as notas fiscais de venda do gado na DIRPF/2006 e ofereceu à tributação, o que não deveria/precisaria já que a tributação pessoa física é pelo regime de caixa, mas enfim assim aconteceu. No entanto no vencimento da NP o devedor não conseguiu pagar até que precisou ingressar na justiça. Agora no mês de fevereiro/2016, quase dez anos depois, a justiça lhe deu ganho de causa e receberá pela divida um propriedade rural no valor calculado pela justiça de R$.700.000,00. Como proceder, já que não consta na DIRPF/2015 o valor a receber original de R$.170.000,00, o qual de forma equivocada foi oferecido à tributação à época ao lançar as vendas? Carne Leão sobre os R$.700.000,00 ou sobre R$.530.000,00 que é a diferença? Ou seria isento o juro e correção calculado pela justiça sobre o original de R$.170.000,00?
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