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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: DIFAL

  • Pergunta n° 45070, postada em 2/2/2016, às 18:33

    Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)

    Recebi a resposta de voces que diz que no simples nao paga difal de origem 60% mas olha as outras respostas Voces estao dizendo que simples nao paga e esta afirmativa ICMS/SP – Simples Nacional – Operações interestaduais com não contribuinte – Recolhimento da parcela do diferencial de alíquotas para o Estado de São Paulo O Comunicado CAT nº 1/2016, publicado no DOE SP de 13.01.2016 e republicado no DOE SP de 14.01.2016, esclarece sobre o preenchimento da Guia Nacional de Recolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE relativa ao ICMS devido nas operações e prestações, que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS para o Estado de São Paulo, nos termos da Emenda Constitucional nº 87/2015. Além disso, o comunicado esclarece que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, localizados no Estado de São Paulo, deverão recolher para este Estado a parcela do ICMS relativa ao diferencial de alíquotas, que no ano de 2016 corresponde a 60% do valor da diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna do Estado de destino, nos termos das regras de transição previstas no artigo 99, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Tal recolhimento será realizado através de GNRE com o código de receita 10008-0, que será convertido automaticamente pelo Sistema para os códigos 10010-2 e 10011-0 (Ajuste SINIEF 11, de 04.12.2015). O Estado de São Paulo, nesta publicação, deixa claro que referido recolhimento também será exigido dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, localizados em outra Unidade da Federação, nas operações com destino a não contribuinte paulista. e O proprio Convênio 93/2015 estabelece que as regras aplicadas pela empresa do Simples Nacional são as mesmas aplicadas as empresas. Esse entendimento é ratificado pelo Decreto 52.839/2015 no Rio Grande do Sul. Ou seja agora nao sei se paga ou nao paga

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