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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: DIFAL - CONSUMIDOR FINAL - DE SP PARA CE

  • Pergunta n° 45065, postada em 2/2/2016, às 14:48

    Autor(a): *** (Jundiai - SP)

    Um fabricante (simples nacional) vendeu um brinquedo para uma empresa de e-comerce, que vendeu para um consumidor final no CE. Essa venda ocorreu em 12/2015. O brinquedo apresentou defeito e o fabricante está providenciando a troca para o consumidor final. Foi enviado novo brinquedo, através de NF-e de remessa de mercadoria para o consumidor final. Essa mercadoria foi barrada na fiscalização do SEFAZ entre os estados, exigindo o recolhimento do ICMS - difal . O fabricante recolheu o imposto exigido e a mercadoria foi liberada. Dúvida: Podemos fazer carta de correção para incluir na NF-e os cálculos do difal? Como devemos proceder para regularizar o recolhimento do imposto com a NF-e.

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