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PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 45051, postada em 1/2/2016, às 16:23
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Boa tarde !! Tenho um cliente Revendedor que possui várias mercadorias que até em 31/12/2015 estavam na Substituição Tributária, porém em janeiro esses produtos saíram da Substituição Tributária. Como ele não teve tempo hábil para atualizar seu sistema, as vendas dessas mercadorias ainda saíram como produtos da S.T., minha dúvida é: Como vou fazer o cálculo (em atraso) e a apuração do ICMS para essas notas fiscais que deveriam ser emitidas com o destaque de ICMS ? Obrigada !!
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