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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DIMOB
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Pergunta n° 45040, postada em 1/2/2016, às 10:24
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado consultor, bom dia. Temos empresas que administram seus bens próprios e de terceiros, bem como outras empresas que contratam uma administradora ou imobiliária para a administração dos bens próprios. Como na DIMOB estão obrigados a informar as pessoas jurídicas e equiparadas que no nosso caso se aplicam: b) que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis; c) que realizarem sublocação de imóveis, surge a dúvida: Uma vez tendo imóveis próprios e sendo administrado por imobiliárias ou outras administradoras, a PJ proprietária dos bens também devem informar DIMOB? Ou seja. A DIMOB deve ser informada pelas duas partes (proprietário e a imobiliária) com mesmos dados de locador e locatários, ou somente por quem administra? Obrigado.
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