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PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA ESTADO DE RONDÔNIA - CONVÊNIO 93/2015
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Pergunta n° 44966, postada em 22/1/2016, às 11:33
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Estado de Rondônia O Convênio 93/2015, fala sobre os procedimentos a ser observados nas operações de venda de bens e prestação de serviços à Consumidor Final Não Contribuinte do ICMS, localizado em outro Estado. Segue as seguintes dúvidas: 1.—Deverá ser recolhido o Diferencial de Alíquota quando realizar venda a consumidor final contribuinte e não contribuinte do ICMS? / 2.—No caso de pagamento do Diferencial de Alíquota ser apenas para venda a consumidor não contribuinte, o percentual cobrado para venda a consumidor contribuinte será de 12% para qualquer unidade de destino da Federação? / 3.—O recolhimento do imposto deverá ser cobrado no ato da operação ou haverá um prazo para o seu recolhimento? / 4.— Nas vendas de combustíveis e lubrificantes para fora do estado, à consumidor final contribuinte ou não, deverá ser apurado o Diferencial de Alíquota? Sabendo que o combustível é substituição tributária e com ICMS retido na fonte. / 5.— Como será o tratamento do ICMS Diferencial de Alíquota e ICMS Substituição Tributária, nas empresas localizadas na Área de Livre Comércio (Guajará-Mirim/RO)?
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