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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: TRIBUTAÇÃO DE GUAJARA - MIRIM
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Pergunta n° 44952, postada em 21/1/2016, às 11:01
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
(Duvida nº 1) Uma empresa da Área de Livre Comercio de Guajara Mirim/RO que compra fora do estado sendo que sua tributação é pelo “Lucro Presumido” ela tem direito ao aproveitamento de credito de PIS, COFINS e ICMS? Ou só na compra de outra cidade da Área de Livre Comercio que se apropria do credito de pis e cofins ? (Duvida nº 2) E sobre a isenção dos impostos “PIS/COFINS/ICMS” que já vem descontado no valor da nota de compra fora do estado de ALC. Como que devo dar entrada? (Duvida nº 3) Na venda o valor agregado do ICMS de mercadoria substituição tributaria será conforme o NCM da mercadoria e deve ser destacada na nota fiscal. Porem o ICMS de ser recolhido no Ato da venda/transferência ou na giam? (Duvida nº 4) Transferência da matriz que esta sediada na A.L.C. para outra cidade, não paga o PIS/COFINS porem paga o icms diferencial de alíquota e o ST. (Duvida nº 5) Em qual situação pode ser usar o credito de ICMS na empresa sediada em Guajara Mirim/RO ? (Duvida nº 6) A empresa matriz (Guajara Mirim) na compra e na venda quais o impostos que a empresa recolhe e suas alíquotas? Lucro Presumido. (Duvida nº 7) Na compra foda de A.L.C. a empresa tem o beneficio do IPI? E sua alíquota? Em relação aos produtos monofásicos as empresa situada na A.L.C. ela pode usar esse Lembra que todos os esses casos a empresa é sediada em Guajara Mirim/RO – Área de Livre Comercio, e a sua forma de tributação e pelo Lucro Presumido. Ela compra em outros estados e vai realizar transferências paras as suas filiais.
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