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PERGUNTA: RETENÇÃO DE ISS
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Pergunta n° 44951, postada em 21/1/2016, às 10:37
Autor(a): *** (Manaus - AM)
A empresa é de Manaus, escritório contábil optante do simples nacional e recolhe o ISS em valor fixo autorizado pela legislação municipal. Foi prestado um serviço para uma empresa localizada em Recife. Na hora do pagamento foi retido o ISS na faixa de 5% sob a alegação que é obrigatório a inscrição de empresas de fora do município fazer seu cadastro no CPOM - cadastro de prestadores de outros municípios. Neste caso, é cabível essa retenção? A empresa não tem como recuperar o valor do ISS pois já recolhe o valor fixo do município. Qual a legislação que ampara esse assunto?
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