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PERGUNTA: DIFAL, REDUÇÃO BC
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Pergunta n° 44929, postada em 20/1/2016, às 10:14
Autor(a): *** (Lages - SC)
Bom Dia! Empresa no regime normal do ICMS/SC. Faz vendas de máquinas agrícolas com redução na base de cálculo conforme autorização do anexo II, Convênio ICMS 52/91 e Convênio ICMS 154/15, que altera o 52/91. Com as alterações da EC 87/15, ficamos com dúvida se há diferencial de alíquota na operação de venda interestadual para não contribuinte destes equipamentos, pois a alíquota interestadual passa a ser: Cláusula segunda Fica reduzida a base de cálculo do ICMS nas operações com máquinas e implementos agrícolas arrolados no Anexo II deste Convênio, de forma que a carga tributária seja equivalente aos percentuais a seguir: I - nas operações interestaduais: a) nas operações de saída dos Estados das Regiões Sul e Sudeste, exclusive Espírito Santo, com destino aos Estados das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste ou ao Estado do Espírito Santo, 4,1% (quatro inteiros e um décimo por cento): b) nas demais operações interestaduais, 7,0% (sete por cento). Enquanto, no Estado destino, por força dos convênios citados acima, a alíquota interna é de 5,6% II - nas operações interestaduais com consumidor ou usuário final, não contribuintes do ICMS, e nas operações internas, 5,60% (cinco inteiros e sessenta centésimos por cento).
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