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PERGUNTA: COMUNICADO CAT POSSUI FORÇA DE LEI?
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Pergunta n° 44917, postada em 19/1/2016, às 10:18
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Prezado Consultor! Tendo em vista o Comunicado CAT 26, de 30-12-2015 (DOE SP 31-12-2015) o qual divulga os procedimentos a serem observados relativamente às alterações que ocorrerão no regime da substituição tributária, a partir de 01-01-2016, previstas no Convênio ICMS 92, de 20-08-2015, com as modificações promovidas pelo Convênio ICMS 146, de 11-12-2015. Momento no qual diversos produtos serão excluídos do regime da substituição tributária, bem como outros tantos serão incluídos no referido regime. E que tal comunicado esclarece ainda que as ALTERAÇÕES SERÃO PROMOVIDAS NO REGULAMENTO DO ICMS POR MEIO DE DECRETO. Pergunto aos Consultores: Devemos promover essas alterações JÁ, obedecendo o Comunicado, ou, AGUARDAR A EDIÇÃO DE UM DECRETO?? Desde já agradeço. Izaaque Victor da Silva.
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