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PERGUNTA: AUTUAÇÃO FISCAL - DESPESA DEDUTÍVEL PARA FINS DE IRPJ E CSLL
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Pergunta n° 44899, postada em 15/1/2016, às 15:58
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Uma empresa prestadora de serviços optante pelo Lucro Real foi autuada pela Prefeitura de São Paulo por não recolher ISS sobre as notas fiscais de exportação de serviços, no entendimento da Prefeitura o resultado do serviço é no Brasil por esse motivo gerou a autuação. A mencionada autuação é composta pelo ISS principal + multa punitiva 50% sobre o ISS Principal + Juros + Multa. A autuação ocorreu em dezembro/2015 e a empresa não vai recorrer, perguntas: 1) Para fins de IR e CS do valor total da autuação o que pode ser considerado como dedutível ( ISS principal + multa punitiva 50% sobre o ISS Principal + Juros + Multa.) ? 2) Como a autuação refere-se ao ISS de 2015 e também de anos anteriores de 2012 a 2014 , a empresa pode considerar todo os valores dedutíveis (definição resposta acima) no ano que ocorrer o lançamento da autuação, no caso especifico 2015? Obrigado.
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