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PERGUNTA: GANHO CAPITAL
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Pergunta n° 44835, postada em 11/1/2016, às 14:48
Autor(a): *** (Ponte Nova - MG)
Sete herdeiros de uma herança venderam um imóvel em junho de 2015 através de contrato antes do inventário ficar pronto.Receberam o valor e depositaram cada um a sua parte em conta bancária.Só em dezembro o inventário ficou pronto e registrado.Agora em janeiro/2016 será passada a escritura da venda do imóvel.Como proceder com a apuração do ganho de capital? A venda será na data do contrato? Se for o imposto ref ao ganho de capital terá multa ou pode ser lançado como um adiantamento recebido em função da venda na hora da escritura?Tem alguma legislação que fala que se for adiantamento terá um prazo maior para pagar o ganho de capital?
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