Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 11/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: OPERACAO INTERESTADUAL PARA CONSUMIDOR FINAL

  • Pergunta n° 44834, postada em 11/1/2016, às 14:00

    Autor(a): *** (Ribeirão Preto - SP)

    NOSSOS PRODUTOS (AUTOPEÇAS) ESTAO SUJEITOS AO REGIME DE SUBSTITUICAO TRIBUTARIA. ATE 31/12/2015 AO EFETUARMOS OPERAÇÃO DE VENDA PARA FORA DO ESTADO PARA CONSUMIDOR FINAL, OU SEJA FROTISTA, COBRAVAMOS DO CLIENTE NA NOTA FISCAL A TITULO DE SUBSTIUICAO TRIBUTARIA O DIFERENCIAL DE ALIQUOTA. aCONTECE QUE A PARTIR DE 01/01/2016 CRIOU-SE NOVA REGRA PARA TRIBUTACAO DESTE TIPO DE VENDA E, SIMULANDO DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO TECNICA, O VALOR DO DIFERENCIAL DE ALIQUOTA, TANTO P/ESTADO DE ORIGEM COMO ESTADO DE DESTINO APARECEM NOS DADOS ADICIONAIS DA NOTA FISCAL ELETRONICA. ASSIM SENDO, O VALOR NÃO É ADICIONADO AO TOTAL DA NOTA FISCAL DE ACORDO COM AS NOVAS REGRAS, É CORRETO O ENTENDIMENTO QUE A DIFAL, TANTO P/SP COMO O ESTADO DE DESTINO É NOSSO CUSTO?

Atenção!

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