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PERGUNTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - CLASSIFICAÇÃO FISCAL - 01/12/2015
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Pergunta n° 44811, postada em 8/1/2016, às 09:47
Autor(a): *** (Maua - SP)
Bom dia, uma indústria com NCM sujeito à Contribuição Previdenciária recebeu na competência 12/2015 notas fiscais de devoluções referentes às vendas de meses anteriores, onde a contribuição havia sido calculada pela alíquota de 1%. Para o cálculo da CPRB essas devoluções serão deduzidas a 1% ou por 2,5% conforme Lei nº 13.161/2015 com vigência a partir de 01/12/2015?, caso seja por 1%, o Sped Contribuições aceitará a classificação com a antiga alíquota?
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