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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 24/05/2025: Perguntas: 65.308 | Respostas: 68.705

PERGUNTA: AMPARA

  • Pergunta n° 44783, postada em 6/1/2016, às 13:27

    Autor(a): *** (Novo Hamburgo - RS)

    Texto pra explicar a consulta ADICIONAL (AMPARA) - Lei nº 14.742/2015: De 01/01/2016 a 31/12/2025, as alíquotas de 25% e 18% serão acrescentadas em 2% em relação as saídas internas a consumidor final em relação as mercadoria a seguir, cujo percentual de 2% será destinado ao Fundo de Proteção e Amparo Social - AMPARA: • a) bebidas alcóolicas e cerveja sem álcool; • b) cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, cigarreiras, fumos desfiados e encarteirados, fumos para cachimbos e fumos tipo crespo; • c) perfumarias e cosméticos, das posições 3303, 3304, 3305 e 3307 da NBM/SH-NCM; • d) serviços de televisão por assinatura a consumidor final. Este adicional de alíquota aplica-se às operações realizadas por contribuinte por contribuintes optante pelo Simples Nacional apenas na hipótese em que a operação também esteja sujeita à substituição tributária. AS DUVIDAS SÃO? o AMPARA SOMENTE É DEVIDO PARA ESTELECIMENTO INDUSTRIA? o QUE É CONSUMIDOR FINAL? É QUEM NAO TEM INSCRICAO ESTADUAL, OU QUEM COMPRA PARA CONSUMO? dIZ QUE O AMPARA É SO DEVIDO PARA OPERACOES COM ST, DAI A DUVIDA, VENDA A CONSUMIDOR NAO TEM ST, NAO TEM CONFLITO NISTO, JA QUE DIZ, EM OPERACOES SUJEITAS A ST, E APENAS PARA CONSUMIDOR, E OS DOIS JUNTO NAO EXISTE, AFINAL ENTAO PODERIA ME PASSAR UM EXEMPLO DE QUANDO E COMO É DEVIDO.

Atenção!

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