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PERGUNTA: ISENÇÃO ICMS DE ARROZ E FEIJÃO
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Pergunta n° 44769, postada em 5/1/2016, às 10:10
Autor(a): *** (Maua - SP)
Bom dia! Temos uma Empresa do Lucro Real que vende cesta básica e que de acordo com o decreto nº 61.589 de 27/10/15 - Artigo 167 (alimento) concede a isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão, com efeitos a partir de 01/01/2016. Em 23/12/15 saiu o Decreto nº 61.745 - revogando o Artigo 167 e acrescentou o Artigo 168 - onde o beneficio será concedido na saída interna de arroz, com destino ao consumidor final. E Decreto 61.746 de 23/12/15 acrescentando o Artigo 169 - onde o beneficio será concedido na saída interna de feijão, com destino a consumidor final. Nesse caso quando meu cliente vender cesta básica será amparado ou não pelo benefício do de isenção do ICMS? e quando ele vender para empresa do Simples Nacional? e para não contribuinte do ICMS? Grata.
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