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PERGUNTA: SAÍDA DE SÓCIO
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Pergunta n° 44696, postada em 17/12/2015, às 13:28
Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)
EM UMA SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA - QUE POSSUI CAPITAL SOCIAL DE R$ 35.000,00 – DIVIDIDOS ENTRE 4 SÓCIOS: A, B, C e D. SENDO QUE EXISTE UMA CLÁUSULA NO CONTRATO SOCIAL ASSIM: “”Doravante, os Lucros e/ou Prejuízos apurados em Balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuídos entre os sócios, proporcionalmente aos serviços por eles prestados, com fulcro no Art. 1.007 do Código Civil Brasileiro, dada à natureza personalíssima das atividades médicas, podendo os sócios, todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os Lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros. Parágrafo único – A distribuição de lucros será apurada ao final de cada exercício, apenas para cumprimento da norma contábil vigente no país, uma vez que não haverá valores substanciais a serem distribuídos, já que neste tipo de sociedade os sócios se utilizam da pessoa jurídica apenas para recebimento dos seus honorários profissionais, devendo ocorrer distribuição mês a mês, a título de antecipação da distribuição de lucros, podendo nas ocasiões de encerramento de exercício, ser distribuído as sobras de um eventual fundo administrado pelos sócios que visa cobrir despesas comuns dos mesmos perante a sociedade.”” EM DEZEMBRO TEREMOS A SAÍDA DE 02 SÓCIOS, CUJAS COTAS SERÃO COMPRADAS PELOS SÓCIOS REMANESCENTES EM PARTES IGUAIS. ENTRETANTO, EXISTE UM COMBINADO QUE OS SÓCIOS QUE SAEM RECEBEM UM MONTANTE COMO DIVISÃO DE LUCROS. DAÍ QUESTIONA-SE, É POSSÍVEL QUE OS SÓCIOS RETIRANTES VENDAM SUAS COTAS POR VALOR MENOR QUE AQUELA QUE ESTÁ NO CONTRATO SOCIAL RECEBENDO O RESTANTE EM FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO? POR EXEMPLO, SÓCIOS VENDERIAM SUAS COTAS DE R$ 8750,00 POR R$ 5.000,00 E R$ 3750,00 FALTANTES SERIAM RECEBIDOS VIA DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO? É POSSÍVEL ISSO? EXISTE ALGUMA FRAUDE? ESTÁ ERRADO?
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