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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: CPRB PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

  • Pergunta n° 44669, postada em 14/12/2015, às 16:11

    Autor(a): *** (Brasília - DF)

    Conforme a lei aprovada (IN 1.599, de 11 de dezembro de 2015), a partir da competência de dezembro de 2015, as empresas optante pelo SIMPLES NACIONAL que recolherem a CPRB serão obrigadas a declarar também a DCTF. Quando apuramos o imposto no SIMPLES, as empresas que são enquadradas no anexo IV e que cujas atividades são enquadradas pela CPRB, o sistema já gera junto com o DAS a guia da CPRB. Já que a opção à CPRB é facultativa, como se fará a apuração no SIMPLES se eu continuar a marcar a opção do anexo IV? Se a empresa do simples não quiser continuar com a CPRB e querer fazer pela desoneração, o sistema do simples vai continuar a gerar a guia da CPRB??

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