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PERGUNTA: RETENÇÃO IR FONTE
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Pergunta n° 44659, postada em 14/12/2015, às 10:06
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Tenho uma empresa Lucro Real que paga juros para 4 beneficiários pessoas físicas decorrentes de contratos de mútuos pegamos dinheiro emprestado sobre o rendimento ha a incidencia de irfonte eu tinha para mim que o fato gerador do IR seria o pagamento do rendimento ao beneficiário só que tava lendo a legislação e diz que seria O imposto de renda na fonte será retido no ato do pagamento ou crédito do rendimento, prevalecendo o evento que ocorrer primeiro, observando-se que: a) pagamento é a entrega de recursos financeiros pela fonte pagadora, inclusive mediante depósito em instituição financeira em favor do beneficiário; b) crédito é o registro contábil efetuado pela fonte pagadora, pelo qual o rendimento é colocado, incondicionalmente, à disposição do beneficiário. Estamos recolhendo o IR no código 8053 vinhamos pagando todo mês, só que agora não mais. Pergunto : Recolho o IR ou não gostaria de atentar que fizemos no final do mês sempre um lançamento creditando o valor do juros e no inicio do mês é que ocorria o pagamento pela leitura que fiz... me da a entender que o fato de eu fazer a provisão devo mesmo assim recolher o IR.... mesmo que eu não pague o rendimento pra eles só que penso na fisica deles, como que vou pagar ir se nao paguei rendimento pra eles?
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