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PERGUNTA: IRRF DEPÓSITO JUDICIAL
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Pergunta n° 44636, postada em 10/12/2015, às 12:06
Autor(a): *** (Rio Do Sul - SC)
Boa tarde, Um escritório de Advocacia está recebendo valores Caixa Econômica Federal referente processos de Poupança, onde o Juiz determinou que a Caixa Econômica no pagamento faça retenção do IRRF 1,5% sobre os valores dos honorários. A Caixa está preenchendo o DARF com o CNPJ do escritório de Advocacia e no código 1708, são valores pagos a PF. Os valores pagos estão aparecendo no e-CAC como pagamentos feitos pela Advocacia. Da forma como a Caixa está procedendo – a Advocacia terá que informar na DCTF estes valores pagos pela Caixa. Se declarar na DCTF vai gerar obrigação de entregar a DIRF. Sobre os valores recebidos a Advocacia emite nota fiscal de prestação de serviços e compensa o IRRF retido pela CAIXA. Nossa dúvida: 1) O DARF do IRRF não deveria ser no CNPJ da CAIXA ECONOMICA? 2) Quem tem que fazer a DIRF, não é quem paga, neste caso a CAIXA? 3) O código do DARF de retenção não deveria ser 5928 e não 1708?
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