Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: OPÇÃO AO SIMPLES NACIONAL

  • Pergunta n° 44625, postada em 9/12/2015, às 11:01

    Autor(a): *** (Sorocaba - SP)

    Prezado, Uma pessoa física com 100% do capital de uma EIRELI resolve a partir de 01/2016 inseri-la no regime tributário do SIMPLES NACIONAL. SITUAÇÃO 1 - O empresário participa com 10% do capital de uma PJ (Holdings de instituições não financeira) do Lucro Real, participa com 10% do capital de uma PJ do Lucro Presumido e em ambas é responsável legal perante a Receita Federal e consta como administrador nos contratos sociais dessas sociedades. SITUAÇÃO 2 – A PJ (holding) acima mencionada é sócia de outras duas PJs do Lucro Real cuja participação é de 40%do capital de cada uma separadamente. DUVIDA: Diante do exposto, essa EIRELI poderá optar pelo Simples Nacional em 01/2016? Muito obrigado

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página