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PERGUNTA: VENDA PARA FARMÁCIAS - SUBST. TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 44583, postada em 2/12/2015, às 18:37
Autor(a): *** (Vitória Da Conquista - BA)
Olá! Determinada indústria (Bahia) está fazendo vendas de mel e própolis para uma farmácia (Bahia). Essa farmácia relata que só receberá a mercadoria e a nota fiscal se o ICMS já for retido pela indústria. Considerando que o mel e o própolis não estão no rol dos produtos da substituição tributária do ICMS, mas que do ponto de vista da farmácia entendemos que todos os produtos por ela revendidos se equiparam à substituição (mesmo que não esteja no Anexo 1 do RICMS/BA), a farmácia está correta em exigir que o ICMS já seja retido pelo fato da operação ser interna? Júlio
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